Confira
a lei¹ que regulamenta o uso da focinheira, que determina que os proprietários
de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem o equipamento de
segurança chamado focinheira nos animais quando transitarem em parques, praças
e vias públicas de Curitiba.
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Ficam, considerados cães violentos os integrantes das raças: mastin-napolitano,
bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman
e pitbull, independente do porte e somente poderão ser conduzidos em
parques, praças e vias públicas usando coleira,guia e focinheira, que
garantam a segurança das pessoas.
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Art. 2o - Além das raças citadas, os cães que possuam peso superior a 20Kg
(vinte quilos), ficam proibidos de circular pelos logradouros públicos, sem
coleira, guia e focinheira, bem como conduzidos por pessoas que não tenham
condições físicas para o adequado domínio do animal.
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Aos infratores da lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
advertência verbal, notificação por escrito, auto de infração com multa
equivalente a R$ 560,51 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta e um
centavos), e apreensão do cão, podendo ocasionar em casos de crime de
desobediência, a detenção do proprietário ou responsável, perante a autoridade
competente.
¹ Decreto n. 642, de 30/04/2001
¹ Lei n. 9493, de 15/04/1999
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