sábado, 14 de maio de 2016

QUEM SOU

Me chamo Roberta Dias. Atualmente moro em São Carlos-SP.
Sou amante da natureza e extremamente apai-xo-na-da por animais!

Trabalho como Passeadora de cães, proporcionando passeios recreativos para melhorar o condicionamento físico, bem estar e a socialização do seu melhor amigo, seja com outros animais e também com pessoas. Evitando, assim, o sedentarismo e, consequentemente, a obesidade.

Presto serviços de Babá de animais e cuido também de suas plantas enquanto estiver fora! Se você vai viajar e não tem com quem deixar seu animal de estimação, a melhor solução é contratar uma pet sitter!. Confiança e satisfação garantida!





Clique e agende uma visita! 
Roberta Dias
Passeadora de Cães e Babá de animais

Telefone: (016) 3201-7038 / 
           (016) 98211-8282(Whatsapp)


REQUISITOS NECESSÁRIOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES


Antes de passear ou cuidar do seu animal solicito os seguintes documentos e requisitos muito importantes que facilitarão nosso serviço:
- Apresentação da carteira de vacinação de gatos e cães em dia, dentre os quais são: Raiva / V8 / tosse dos canis e Giárdia;  
 
- Controle de pulgas e carrapatos / Vermifugados de 6 em 6 meses; 
 
- Cães sem histórico de ataques; 
 
- Não alimentar o cão antes dos passeios.
 
- Para todos os animais que possuem mais de 20 kg, são obrigatórios o uso de focinheira, coleira e guia, conforme determinação do art. 2º do Decreto nº 642 de 30 de abril de 2001, com o objetivo de garantir a segurança das pessoas. (VIDE POST: Raças obrigadas a usar focinheira, postado neste blog) 
 
- Atendo animais de vários portes, exceto os agressivos.
 

COMO DEFINIR O PORTE DO SEU CÃO



A definição do porte do cão considera a medida da altura entre o chão e a cernelha do animal (6). Na imagem acima, a medida está identificada como “a + b”.
Sendo assim, na classificação atual, são considerados os seguintes portes:

Mini ou Toy – Abaixo de 28cm. - até 6kg.
Exemplos de raças: Bichon Frisé, Chihuahua, Lhasa Apso, Maltês, Pequinês, Pinscher Anão, Pug, Silky Terrier Australiano, Terrier Australiano, Terrier Escocês, Yorkshire Terrier, etc.

Pequeno ou Anão – De 28 a 35cm. - de 6 a 15kg.
Exemplos de raças: Basset Hound, Beagle, Boston Terrier, Buldogue Francês, Jack Russell Terrier, Schnauzer Anão, Spaniel Anão Continental (Papillon), Teckel (Dachshunds), Terrier Brasileiro, Terrier Rateiro, West Highland White Terrier, etc.

Médio – De 36 a 49cm. - de 15 a 25kg.
Exemplos de raças: American Pit Bull Terrier, Boiadeiro Australiano, Buldogue Inglês, Bull Terrier, Cocker Spaniel Americano, Cocker Spaniel Inglês, Fox Terrier, Pastor de Shetland, Poodle (Padrão), Schnauzer Médio, Shar Pei, Springer Spaniel de Gales, Springer Spaniel Inglês, Whippet, etc.

Grande – De 50 a 69cm. - de 25 a 45kg.
Exemplos de raças: Akita, Boiadeiro Montanhês de Berna (Bernese), Border Collie, Bóxer Alemão, Chow Chow, Colie, Dálmata, Doberman, Dogue Argentino, Galgo Espanhol, Golden Retriever, Husky Siberiano, Labrador Retriever, Mastim Napolitano, Old English Sheepdog, Pastor Alemão, Pointer Inglês, Rodesiano de Crista Dorsal, Rottweiler, Schnauzer Gigante, Seter, Weimaraner, etc.

Gigante – Acima de 70cm. - de 45 a 60kg.
Exemplos de raças: Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Greyhound, Mastife Inglês, Mastim dos Pireneus, Mastim Espanhol, São Bernardo, etc.

Fonte: Portal Tudo Sobre Cães


QUAIS RAÇAS SÃO OBRIGADAS A USAR FOCINHEIRA?

  


Confira a lei¹ que regulamenta o uso da focinheira, que determina que os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem o equipamento de segurança chamado focinheira nos animais quando transitarem em parques, praças e vias públicas de Curitiba. 

- Ficam, considerados cães violentos os integrantes das raças: mastin-napolitano, bull terrier, american stafforshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman e pitbull, independente do porte e somente poderão ser conduzidos em parques, praças e vias públicas usando coleira,guia e focinheira, que garantam a segurança das pessoas. 

- Art. 2o - Além das raças citadas, os cães que possuam peso superior a 20Kg (vinte quilos), ficam proibidos de circular pelos logradouros públicos, sem coleira, guia e focinheira, bem como conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.

- Aos infratores da lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência verbal, notificação por escrito, auto de infração com multa equivalente a R$ 560,51 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta e um centavos), e apreensão do cão, podendo ocasionar em casos de crime de desobediência, a detenção do proprietário ou responsável, perante a autoridade competente.


¹ Decreto n. 642, de 30/04/2001

¹ Lei n. 9493, de 15/04/1999